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Em consonância ao disposto na Norma Brasileira de Contabilidade, CTA 30, de 17 de junho de 2021, pode ser exemplo de suspeita de não conformidade:
Existência de um sistema de informação que, por seu desenho, forneça uma trilha de auditoria.
Declarações de impostos ou pagamento de taxas governamentais ou taxas similares que são comuns à indústria ou à natureza de seus negócios.
Pagamentos por serviços especificados ou empréstimos a consultores, partes relacionadas, funcionários ou funcionários do governo.
Pagamentos em moeda estrangeira com documentação adequada, inclusive contrato de câmbio.
A baixa de saldos contábeis realizada de forma não usual e em desrespeito ou descumprimento das normas contábeis, políticas da entidade e/ou práticas de mercado.


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