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Na relação entre investidor e investida, o investidor está exposto a, ou tem direitos sobre, retornos variáveis como resultado de seu envolvimento com a investida quando os retornos do investidor decorrentes de seu envolvimento têm o potencial de variar conforme o resultado do desempenho da investida. Nesse sentido, os retornos do investidor podem ser
somente positivos e nulos, mas nunca negativos, até porque não interessa ao investidor o retorno negativo.
somente positivos, mas nunca nulo ou negativos, até porque não interessa ao investidor o retorno nulo ou negativo.
somente positivos, somente negativos ou ambos, positivos e negativos.
somente positivos, somente negativos ou nulos, isto é, sem retornos positivos e/ou negativos.
somente positivos, até porque para preservar os investidores a legislação não permite outro tipo de retorno.