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No período X1, uma entidade foi contratada para prestar serviços, pelos quais cobrou R$ 10.000,00. Para executar os serviços, a entidade adquiriu insumos, à vista, pelo valor de R$ 5.000,00; e contratou mão de obra pelo valor de R$ 3.000,00, que foi paga no período X2. Os serviços foram concluídos e entregues no período X1, todavia, a entidade recebeu no ato da entrega dos serviços prestados apenas 80% do valor do contrato, o restante ela recebeu no período X2, período este em que não houve outras operações. Levando-se em conta os conceitos dos regimes contábeis, pode-se concluir que:
Pelo regime de caixa, a entidade apurou um lucro de R$ 2.000,00 no período X1.
Pelo regime de caixa, a entidade apurou um prejuízo de R$ 1.000,00 no período X2.
Pelo regime de competência, a entidade apurou prejuízo no período X1, e lucro no período X2.
Pelo regime de competência, a entidade apurou um lucro de R$ 3.000,00 no período X1.
Pelo regime de competência, a entidade apurou um prejuízo de R$ 1.000,00 no período X2.