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As normas contábeis estão determinadas em diversas Leis e Normas. Considerando o disposto no Código Civil sobre o livro diário, é correto afirmar:
A prescrição ou decadência dos atos consignados no diário não eximem o empresário e a entidade empresária da sua guarda por um prazo adicional de cinco anos.
Antes de ser colocado em uso, o livro diário deverá ser autenticado no Registro Público de Empresas Mercantis, salvo disposição especial de lei.
Mesmo no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica, o diário não poderá ser substituído por fichas.
O balanço patrimonial e o de resultado econômico devem ser lançados em livro distinto do diário.