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De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral (NBC TG 27)-Ativo Imobilizado, define-se ativo imobilizado como o:
ativo intangível que se espera utilizar por mais de um período
item intangível que se espera usar por apenas um período
item tangível que é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos
item intangível que é mantido para uso exclusivo na produção