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Conforme definem as normas societárias, o capital social de uma determinada companhia pode ser constituído por ações preferenciais, que não têm direito a voto, e por ações ordinárias, que têm direito a voto. O número de ações preferenciais sem direito a voto (ou sujeitas a restrição no exercício desse direito) não pode ultrapassar o seguinte percentual do total das ações emitidas do capital social da companhia:
vinte e cinco por cento.
trinta por cento.
cinquenta por cento.
sessenta por cento.