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ANBC PG 01- Código de ética do Profissional do Contador tem como objetivo fixar a conduta do Contador quando no exercício da sua atividade e nos assuntos relacionados à profissão e à Classe. De acordo com este instrumento normativo, é considerado um dever do Contador:
informar o número de registro, o nome e a categoria profissional após a assinatura em trabalho de contabilidade, propostas comerciais, contratos de prestação de serviços e em todo e qualquer anúncio, placas, cartões comerciais e outros.
assinar documentos ou peças contábeis elaboradas por outrem alheio à sua orientação, supervisão ou revisão.
publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico do qual não tenha participado.
concorrer, no exercício da profissão, para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la, quando da execução dos serviços para os quais foi expressamente contratado.