Imagem de fundo

NÃO são considerados/as como Ativos Permanentes:

NÃO são considerados/as como Ativos Permanentes:


A

os bens e direitos tangíveis e intangíveis utilizados na consecução das atividades fins da entidade;


B

os bens cuja perspectiva de permanência na entidade ultrapasse um exercício;


C

os bens e direitos não destinados à transferência direta em meio de pagamento;


D

as aplicações de recursos em despesas que contribuirão para a formação de resultado de mais de um exercício social;


E

as partes em sociedade além dos bens e direitos que se destinam às atividades afins da entidade.