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Há indicações observáveis de que o valor de uma das máquinas industriais da Companhia A S.A., utilizada no processo de fabricação do Produto X, diminuiu significativamente durante o ano de 2021, mais do que seria de se esperar como resultado da passagem do tempo ou do seu uso normal. Tendo em vista mudanças significativas com efeito adverso sobre a entidade que ocorreram durante o ano de 2021, a Companhia A S.A. constatou que a produtividade futura esperada dessa máquina não seria alcançada e, diante disso, reconheceu uma perda por não recuperabilidade para registrar contabilmente, no balanço a ser encerrado em 31/12/2021, a máquina por valor que não excedesse seu valor de recuperação. Ressalta-se que a máquina estava reconhecida ao valor contábil de R$ 1.800.000,00 no último balanço patrimonial apresentado (encerrado em 31/12/2020).
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Considere outras informações obtidas junto à Companhia A S.A.:
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Considerando somente as informações apresentadas e as Normas Brasileiras de Contabilidade: NBC TG 01 (R4) – Redução ao valor recuperável de ativos; NBC TG 46 (R2) – Mensuração do valor justo; e, NBC TG 27 (R4) – Ativo imobilizado, assinale, a seguir, o valor da perda por não recuperabilidade reconhecida pela Companhia A S.A.:
R$ 400.000,00
R$ 512.000,00
R$ 553.797,69
R$ 590.834,73