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A viabilidade econômico-financeira do grupo de consórcio constitui condição prévia para a realização da primeira assembleia geral ordinária e início de funcionamento do grupo; caracteriza-se por haver perspectiva de contemplação de todos os participantes no prazo de duração do grupo; e pressupõe, no mínimo, uma das condições a seguir enumeradas. Com base no assunto acima, assinale a opção CORRETA.
Visando à viabilidade econômica, a Administradora deverá avaliar a existência de processos e sistemáticas efetivas de cobrança e de renegociação de dívidas de inadimplentes, bem como de recuperação de ativos.
É vedado à administradora verificar a capacidade de pagamento dos proponentes quanto às obrigações financeiras assumidas perante o grupo e a administradora.
A administradora está impedida de avaliar, antecipadamente, os níveis de inadimplência e de exclusão de consorciados que possam impactar o regular fluxo de recursos para o grupo.
Os percentuais de comissões aos vendedores contemplados no planejamento do processo de vendas de novas cotas ou de cotas de reposição não devem ser analisados pela administradora.