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Considere que uma empresa tenha registrado e embarcado, em 31/12, último dia do exercício social, mercadoria vendida pelo valor de R$ 50.000,00, com cláusula CIF e previsão de entrega para três dias depois. Considere também que o CMV correspondente, também registrado em 31/12, tenha sido de R$ 30.000,00. Nessa situação, é correto inferir-se que a empresa acresceu indevidamente ao resultado do exercício findo o lucro de R$ 20.000,00.