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As práticas contábeis aplicáveis na elaboração e na apresentação das demonstrações contábeis das entidades fechadas de previdência complementar não requerem a adoção plena das Normas Brasileiras de Contabilidade, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
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Em relação à sua regulação e supervisão, as entidades fechadas de previdência complementar são reguladas pelo
Conselho Monetário Nacional e supervisionadas pelo Banco Central.
Conselho Monetário Nacional e supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários.
Conselho Nacional de Previdência Complementar e supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
Conselho Nacional de Previdência Complementar e supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados.
Conselho Nacional de Previdência Complementar e supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários.


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