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O Livro Diário foi instituído pelo Decreto-Lei 486 de 03/03/69 e regulamentado pelo Decreto-Lei 64.567 de 22/05/69. Tem como obrigatoriedade registrar oficialmente as transações das empresas, atendendo exigências e formalidades relativas à sua apresentação. O Livro Diário, quanto as Formalidade Extrínsecas, deve conter as apresentações relacionadas, a seguir, exceto uma delas, sendo assim assinale a alternativa incorreta.
Ter suas folhas numeradas tipograficamente
O registro dos fatos em rigorosa ordem cronológica de dia, mês e ano
Ser autenticado pelas Juntas Comerciais ou repartições encarregadas do Registro do Comércio
Conter termo de abertura e de encerramento (na primeira e última página, respectivamente) devidamente preenchidos e autenticados