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Nos termos da NBC TG 26 (R5), a demonstração do resultado e outros resultados abrangentes (demonstração do resultado abrangente) devem apresentar, além das seções da demonstração do resultado e de outros resultados abrangentes: o total do resultado (do período); o total de outros resultados abrangentes; e o resultado abrangente do período, sendo o total do resultado e de outros resultados abrangentes. Se a entidade apresenta a demonstração do resultado separada da demonstração do resultado abrangente, ela não deve apresentar a demonstração do resultado incluída na demonstração do resultado abrangente.
Os componentes dos outros resultados abrangentes podem ser apresentados:
líquidos dos seus respectivos efeitos tributários ou antes dos seus respectivos efeitos tributários, sendo apresentado em montante único o efeito tributário total relativo a esses componentes.
pelo montante do efeito tributário relativo a cada um de seus componentes, excluindo os ajustes de reclassificação na demonstração do resultado do exercício.
pelo valor bruto, contendo os respectivos efeitos tributários.
somente antes dos seus respectivos efeitos tributários, sendo apresentados os montantes bruto e líquido, relativos a esses componentes.
somente pelos valores líquidos dos seus respectivos efeitos tributários, em montante único.