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Nos termos do art. 182, da Lei nº 6.404/1976, na conversão...

Nos termos do art. 182, da Lei nº 6.404/1976, na conversão de debêntures em ações, as parcelas que ultrapassem o valor nominal da ação deverão ser registradas como:


A

Ajuste a Valor Presente.


B

Outras Receitas do Período.


C

Reserva de Lucros, destinada a amortizar prejuízos acumulados.


D

Reserva de Capital.


E

Reservas para Contingências.