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Conforme o disposto no art. 186, da Lei nº 6.404/1976, a...

Conforme o disposto no art. 186, da Lei nº 6.404/1976, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:


I. O saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial.

II. As reversões de reservas e o lucro líquido do exercício.

III. Os rendimentos ganhos no período, o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

IV. As transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.


Estão CORRETAS apenas as assertivas:


A

I e IV.


B

I, II e III.


C

I, II e IV.


D

II, III e IV.


E

III e IV.