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De acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade,
a entidade deve classificar um ativo circulante como mantido para venda se o seu valor contábil, corrigido monetariamente, vai ser recuperado por meio de transação de venda em vez do uso contínuo.
a entidade deve mensurar o ativo ou o grupo de ativos classificado como mantido para venda pelo menor entre o seu valor contábil e o valor recuperável menos as despesas de venda.
os ativos que satisfazem aos critérios de classificação como mantidos para venda devem ser apresentados separadamente nas demonstrações contábeis da entidade detentora desses ativos.
os resultados das operações descontinuadas serão apresentados separadamente na demonstração do resultado.