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No que tange às reservas e retenções de lucros, é correto afirmar que
a destinação de lucros acumulados para constituição de reservas só poderá ser realizada se não prejudicar o pagamento de dividendo obrigatório.
a reserva de capital somente poderá ser utilizada para incorporação ao capital social realizado ou para absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros a realizar.
o orçamento de capital, submetido pelos órgãos da administração com a justificação da retenção de lucros proposta, deverá compreender todas as fontes de recursos e aplicações de capital, fixo ou circulante.
o saldo das reservas de capital, somado à retenção de lucros, não poderá ultrapassar o capital social a realizar.