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De acordo com o disposto no Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, a entidade deve classificar seus passivos financeiros como
passivo circulante quando a sua liquidação estiver prevista para o período de até doze meses após a data do balanço.
contas de resultado, visto que são avaliados a valor de mercado.
notas explicativas, dada a natureza contingente dos passivos.
passivo não circulante quando seus valores não puderem ser tecnicamente estimados.
contas retificadoras, uma vez que representam fatos permutativos.