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Em operações de resgate, reembolso ou amortização, uma sociedade anônima poderá recomprar ações de sua própria emissão. De acordo com a Lei n.o 6.404/1976, as chamadas “ações em tesouraria” deverão ser classificadas no
Ativo Circulante – Investimentos de Curto Prazo.
Ativo Não Circulante – Investimentos.
Ativo Circulante – Disponibilidades.
Patrimônio Líquido, como conta redutora.
Ativo Não Circulante – Ativo Realizável a Longo Prazo.