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Acerca das Contribuições sobre a Folha de Pagamento, é INCORRETO afirmar que:
Além da contribuição de 20% sobre o total das remunerações e o percentual devido ao RAT/SAT, que pode variar de 1 a 3%, em regra, as empresas ou empregadores também são obrigado s a contribuir a outras entidades, também conhecidas como terceiros.
As contribuições previdenciárias devidas pelos empregadores em geral, salvo as optantes pelo Simples Nacional, incidem sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços
As entidades ou terceiros, para os quais o sujeito passivo deverá contribuir, são definidos em função de sua atividade econômica, e as respectivas alíquota s são identificadas mediante o enquadramento desta na Tabela de Alíquotas, conforme o código denominado Fundo de Previdência e Assistência Social.
Para o empregado ou trabalhador, haverá a incidência da contribuição previdenciária e do FGTS sobre os salários e remunerações, sendo o correspondente valor descontado e retido pelo empregador, para ser repassado aos cofres públicos.