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Sobre a publicidade dos serviços contábeis, é correto afirmar que:
a publicidade dos serviços contábeis deve ter caráter meramente informativo, ser moderada e discreta.
a publicidade, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, dos serviços contábeis, deve primar pela mercantilização.
é permitido fazer afirmações desproporcionais sobre os serviços que oferece, sobre sua capacitação ou sobre a experiência que possui.
é proibida a realização de marketing digital em mídias sociais ou listas de transmissão.
é proibida a realização de publicidade que não indique o número do CRC ativo do contador.