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Ao destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou de subvenções governamentais para investimentos, essa parcela
poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.
poderá ser capitalizada.
deverá ser deduzida do capital.
necessariamente será mantida em tesouraria até o seu investimento.
será adicionada na base de cálculo do dividendo do exercício seguinte.