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Ao destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente ...

Ao destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou de subvenções governamentais para investimentos, essa parcela


A

poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.


B

poderá ser capitalizada.


C

deverá ser deduzida do capital.


D

necessariamente será mantida em tesouraria até o seu investimento.


E

será adicionada na base de cálculo do dividendo do exercício seguinte.