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O “dia do aniversário”, para fins de ajuste de operações ativas e passivas contratadas com cláusula de variação monetária, é aquele correspondente ao dia do vencimento do título ou da obrigação, em qualquer mês.
Em uma situação específica, o dia da liberação de recursos de uma operação de crédito com cláusula de variação monetária é maior do que posterior ao dia do aniversário previsto contratualmente. Considerando essa situação, qual é o procedimento previsto nas normas vigentes?
Deve ser alterado o dia do aniversário para o dia da efetiva liberação dos recursos.
Deve ser calculado o número de dias compreendido entre o dia do aniversário e o da liberação, reduzindo a apropriação efetuada no primeiro mês.
Deve ser calculado o número de dias compreendido entre o dia do aniversário e o da liberação, complementando a apropriação efetuada no primeiro mês.
Deve ser mantido o dia do aniversário, sem alteração do cálculo dos respectivos encargos.