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Quanto à influência significativa prevista na NBC TG 18 (R3), que trata dos Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto, é INCORRETO afirmar que
se o investidor mantém direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), vinte por cento ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele tenha influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário.
se o investidor detém, direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), menos de cinquenta por cento do poder de voto da investida, presume-se que ele não tenha influência significativa, a menos que essa influência possa ser claramente demonstrada.
a propriedade substancial ou majoritária da investida por outro investidor não necessariamente impede que um investidor tenha influência significativa sobre ela.
a entidade perde a influência significativa sobre a investida, quando ela perde o poder de participar nas decisões sobre as políticas financeiras e operacionais daquela investida.
a perda da influência significativa pode ocorrer com ou sem mudança no nível de participação acionária absoluta ou relativa.