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A constituição da Reserva de Contingência de Benefícios...

A constituição da Reserva de Contingência de Benefícios deve ser feita


a

apenas por entidades que operam com seguro de vida, resseguro e previdência complementar.


b

por todas as entidades que operem com capitalização e que apresentem oscilação de Riscos.


c

somente por entidades abertas de previdência complementar sem fins lucrativos.


d

por todos os tipos de entidades que atuam no ramo de seguro de vida.


e

exclusivamente por seguradoras que operam no Sistema Financeiro Habitacional.