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Em 01/01/X1 a empresa SHOP S.A. comprou um terreno pelo valor de R$ 500.000 para pagamento no longo prazo, mas, se a compra fosse feita com pagamento à vista, o valor seria R$ 450.000. A empresa incorreu, adicionalmente, em custos para formalização da compra no valor de R$ 10.000. O imóvel será destinado para obtenção de renda por meio do aluguel. No final do ano de X1, o valor justo desse terreno era de R$ 520.000.
Com base nas informações apresentadas, o tratamento contábil para o terreno adquirido deve ser classificado como
Propriedade Para Investimento (PPI) e reconhecida inicialmente pelo valor de R$ 510.000. Na mensuração subsequente, a empresa pode optar por mensurar a propriedade ao valor justo (R$ 520.000) ou manter ao custo de aquisição (R$ 510.000).
imobilizado e reconhecido inicialmente pelo valor de R$ 460.000. Na mensuração subsequente, a empresa deve manter a propriedade ao custo de aquisição (R$ 460.000).
Propriedade Para Investimento (PPI) e reconhecida inicialmente pelo valor de R$ 460.000. Na mensuração subsequente, a empresa deve manter a propriedade ao valor justo (R$ 520.000).
Propriedade Para Investimento (PPI) e reconhecida inicialmente pelo valor de R$ 460.000. Na mensuração subsequente, a empresa pode optar por mensurar a propriedade ao valor justo (R$ 520.000) ou manter ao custo de aquisição (R$ 460.000).
imobilizado e reconhecido inicialmente pelo valor de R$ 510.000. Na mensuração subsequente, a empresa deve manter a propriedade ao custo de aquisição (R$ 510.000).