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Uma indústria pernambucana do segmento de fabricação de produtos plásticos não relacionados com embalagens para bebidas, água, refrigerante ou cerveja, que se encontra enquadrada no regime não-cumulativo de PIS e COFINS, adquiriu, no mês de setembro de 2022, determinados insumos industriais, que são essenciais para seu processo produtivo.
A aquisição destes insumos foi acompanhada de Nota Fiscal no valor total de R$ 100.000,00, sendo que o ICMS, calculado com base na alíquota de 18%, foi destacado pelo fornecedor, e houve a incidência das contribuições PIS-COFINS, pelo regime cumulativo.
Em relação a essa aquisição, os montantes de créditos fiscais das contribuições PIS-COFINS e de ICMS são, em reais, respectivamente,
9.250,00 e 21.240,00.
3.650,00 e 14.760,00.
3.650,00 e 18.000,00.
9.250,00 e 18.000,00.
9.250,00 e 14.760,00.