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As sociedades anônimas

As sociedades anônimas


A

são sempre sociedades mercantis, porque o seu objeto social é o desenvolvimento de atividades de natureza eminentemente mercantil.


B

poderão constituir-se como sociedades civis, quando o objeto social for o desenvolvimento de atividades de natureza civil.


C

são sempre sociedades mercantis, mesmo que o seu objeto social seja desenvolver atividades de natureza civil.


D

poderão constituir-se como sociedades civis e mercantis identificando-se como sociedades de economia mista.


E

poderão constituir-se como sociedades civis e mercantis, quando seu objeto estiver definido no Estatuto Social, como o desenvolvimento de atividades de natureza civil e mercantil.