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A Companhia das Flores foi constituída com Capital de R$2.000.000,00, que foi assim integralizado: R$100.000,00 em dinheiro e o restante com um bem imóvel, oferecido por um dos subscritores, pelo valor de R$1.900.000,00. O bem foi submetido à avaliação por empresa especializada que emitiu laudo, estipulando o valor em R$2.200.000,00. Diante dessas informações, qual o procedimento abaixo que fere a legislação societária?
A Assembleia de Constituição acatou o valor do laudo de avaliação e decidiu creditar ao subscritor o valor excedente ao valor determinado pelo proprietário subscritor.
O valor da avaliação do bem foi aceito pela Assembleia de Constituição, porém a integralização se deu pelo valor de R$1.900.000,00, ou seja, por valor inferior ao valor da avaliação.
Foi realizado, antes da constituição, um depósito no Banco do Brasil de valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor a ser integralizado em dinheiro, em nome do subscritor e em favor da sociedade.
Passados 90 (noventa) dias da data de constituição da empresa, o valor depositado pelo subscritor foi sacado pela Companhia.