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A incorporação, fusão ou cisão da companhia emissora de debêntures em circulação dependerá da prévia aprovação dos debenturistas, reunidos em assembleia especialmente convocada com esse fim.
Se for assegurado aos debenturistas que o desejarem, durante o prazo mínimo de 6 meses a contar da data da publicação das atas das assembleias relativas à operação, o resgate das debêntures de que forem titulares
a aprovação pela assembleia será dispensada.
a incorporação, fusão ou cisão será antecipada.
uma auditoria de caráter especial será realizada.
uma demonstração financeira intermediária deverá ser publicada.
a avaliação da debênture será baseada na forma, em detrimento à essência.