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Uma empresa violou um acordo contratual (covenant) de um...

Uma empresa violou um acordo contratual (covenant) de um empréstimo de longo prazo. Ao término do período de reporte, observou que seu índice de endividamento superou o determinado no contrato, tornando o passivo vencido e pagável à ordem do credor.

Nesse sentido, segundo os preceitos do CPC 26 – Apresentação das demonstrações contábeis, o passivo deve:


A

seguir o pressuposto da descontinuidade de suas atividades, juntamente com as bases das demonstrações contábeis por meio do regime de caixa;


B

ser classificado como circulante mesmo que o credor tenha concordado, após a data do balanço e antes da autorização de emissão das demonstrações contábeis, em não exigir pagamento antecipado como consequência da quebra do covenant;


C

ser baixado, pois se tornou vencido e pagável à ordem do credor, e o custo deve ser alocado de maneira sistemática aos exercícios futuros;


D

ser classificado como não circulante e os juros relativos às parcelas das dívidas devem ser separados e reconhecidos no curto prazo;


E

ser classificado como circulante se o credor tiver concordado, até a data do balanço, em proporcionar uma dilação de prazo, a terminar pelo menos doze meses após a data do balanço, com opção de retificar a quebra de covenant, e o credor não puder exigir dívida.