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Considerando a Lei nº 6.404/76 e suas posteriores alterações, quando uma entidade opta por reconhecer a correção integral das demonstrações financeiras, a atualização monetária do capital social:
Não é permitida em nenhuma circunstância.
Deve ser creditada diretamente na conta do capital social.
Deve ser transferida para a Reserva de Capital.
Deve ser transferida para a Reserva de Lucros.