Segundo o CPC 48 – Instrumentos Financeiros, é INCORRETO afirmar que
a entidade deve desreconhecer o ativo financeiro quando, e apenas quando, os direitos contratuais aos fluxos de caixa do ativo financeiro expirarem.
a entidade deve transferir o ativo financeiro se, e apenas se, transferir os direitos contratuais de receber fluxos de caixa do ativo financeiro.
a entidade deve baixar o passivo financeiro de seu balanço patrimonial quando, e apenas quando, ele for extinto, ou seja, quando a obrigação especificada no contrato for liquidada, cancelada ou expirar.
quando a entidade utilizar a data de liquidação para contabilização do ativo que seja subsequentemente mensurado ao custo amortizado, o ativo deve ser reconhecido inicialmente ao seu valor presente na data de negociação.
a entidade não deve reclassificar qualquer passivo financeiro.