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Em consonância com o CPC 33, é correto afirmar que os planos de benefícios pós-emprego são:
acordos formais ou informais nos quais a entidade se compromete a proporcionar benefícios pós-emprego a um ou mais empregados.
benefícios pós-emprego que não sejam planos de contribuição definida e que a empresa nao se compromete em patrocinar parte das contribuições.
benefícios entregues ao ex-empregado após durante o período de aposentação, incluindo as parcelas patrocinadas pela previdência.
benefícios entregues ao ex-empregado como aposentadoria complementar.
complementos rescisórios.