A orientação determinada na Lei 6404/76 sobre a reserva legal dispõe que:
o saldo da reserva legal tem limites estabelecidos em até 20% do capital social integralizado
a reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e não poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital
a companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva exceder 15% (quinze por cento) do capital social.
do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social