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O “plano de contas” representa o conjunto das contas elaboradas conforme as diretrizes e normas que disciplinam a Contabilidade, com intuito de conceber uma uniformidade dos registros contábeis. As principais regras acerca do tema estão disciplinadas na Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações).
Acerca do tema, assinale a alternativa que NÃO condiz com as normas aplicáveis aos planos de contas:
os saldos devedores e credores que a companhia tiver direito de compensar serão classificados separadamente;
no passivo, as contas serão classificadas em passivo circulante, passivo não circulante e patrimônio líquido, que é dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados;
no ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados;
as contas do ativo são classificadas em ativo circulante e ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível;
no balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.