A escrituração contábil deve ser executada das seguintes formas, EXCETO:
Em idioma e em moeda corrente nacionais.
Em forma contábil.
Em ordem cronológica de dia, mês e ano.
Com ausência de espaços em branco, entrelinhas, borrões, rasuras ou emendas;
Com base em documentos sempre de origem interna ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.