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Sobre o tema voltado à depreciação em conformidade com a legislação do imposto de renda, é correto afirmar:
a quota de depreciação é dedutível a partir da aquisição do bem.
em qualquer hipótese, o montante acumulado das quotas de depreciação poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem no máximo em 20%.
o valor depreciado dos bens sujeitos à depreciação, que se tornarem imprestáveis ou caírem em desuso, importará redução do ativo imobilizado, somente nos casos de substituição dos bens.
a depreciação não poderá ser deduzida pelo contribuinte que suportar o encargo econômico do desgaste ou da obsolescência, de acordo com as condições de propriedade, posse ou uso do bem.
poderá ser computada, como custo ou encargo, em cada período de apuração, a importância correspondente à diminuição do valor dos bens do ativo resultante do desgaste pelo uso, da ação da natureza e da obsolescência normal.