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A entidade deve apresentar contas adicionais, cabeçalhos e subtotais nos balanços patrimoniais sempre que sejam relevantes para o entendimento da posição financeira e patrimonial da entidade. Esses subtotais devem
ser consistentes, na maior parte da divulgação de um período.
ser constituídos de contas compostas de valores a reconhecer e a mensurar em conformidade com os pronunciamentos do CPC e com a prática usual corrente na atividade contábil.
ser apresentados de forma que as contas que constituem os subtotais sejam conhecidas e de senso comum aos profissionais contábeis.
ser constituídos de contas compostas de valores reconhecidos e mensurados em conformidade com os pronunciamentos do CPC.
ser exibidos com mais destaque do que os subtotais e totais exigidos para o balanço patrimonial.