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A Lei 11.941/2009 altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordin...

A Lei 11.941/2009 altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica e institui regime tributário de transição, além de outras providências. É correto afirmar sobre as disposições comuns aos parcelamentos previstos nesta Lei, que

A

as reduções previstas nos artigos 1⁠º, 2⁠º e 3⁠º desta Lei não são cumulativas com outras previstas em lei e serão aplicadas somente em relação aos saldos devedores dos débitos.

B

a opção pelos parcelamentos de que trata esta Lei não importa em confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo na condição de contribuinte ou responsável e por ele indicados para compor os referidos parcelamentos, e sim configura confissão extrajudicial nos termos previstos no Código de Processo Civil, e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas nesta Lei.

C

será computada na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS a parcela equivalente à redução do valor das multas, juros e encargo legal em decorrência do disposto nos artigos. 1⁠º, 2⁠º e 3⁠º desta Lei.

D

a opção pelo pagamento a vista ou pelos parcelamentos de débitos de que trata esta Lei deverá ser efetivada até o último dia útil do 3⁠º (terceiro) mês subsequente ao da publicação desta Lei.

E

a inclusão de débitos nos parcelamentos de que trata esta Lei implica novação de dívida.