As reservas de lucros compreendem as reservas constituídas com parcelas do lucro líquido das entidades para finalidades especificas. À luz da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, é correto afirmar que:
Do lucro líquido do exercício, 20% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal.
A reserva legal poderá ser utilizada apenas para compensar prejuízos oriundos de processos judiciais e quitar obrigações definidas em lei.
A reserva legal tem por fim assegurar a integridade da empresa e somente poderá ser utilizada para pagar as obrigações tributárias e trabalhistas.
Do lucro líquido do exercício, 5% serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% do capital social.