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Uma sociedade com fins lucrativos, no exercício de início de suas atividades, efetuou sua escrituração contábil pelo regime de caixa, apurando um prejuízo de R$ 10.000,00. Advertida de seu erro, reelaborou a escrituração pelo regime de competência, tendo registrado um lucro líquido no exercício de R$ 3.000,00. As despesas, pelo regime de competência, equivaleram a 70% das despesas registradas pelo regime de caixa. As receitas, reconhecidas pelo regime de competência, montaram a R$ 24.000,00. Logo, as receitas, se reconhecidas pelo regime de caixa, corresponderiam, em R$, a
7.000,00.
13.000,00.
20.000,00.
21.000,00.
27.000,00.