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A apresentação da Demonstração do Valor Adicionado

A apresentação da Demonstração do Valor Adicionado


A

é obrigatória para todas as sociedades anônimas.


B

é exigida somente para as companhias abertas.


C

será obrigatória, a partir de 2009, para todos os tipos de sociedades.


D

será obrigatória para todas as sociedades de grande porte.


E

é facultativa e constitui-se em item das notas explicativas.