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Em relação às técnicas de funcionamento para as contas patrimoniais e de resultados, tomando por base os ditames do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico, publicado pela Agência Nacional de Energia Elétrica, no caso da conta “Imposto de renda e contribuição social”, de código 7501, estão incorretos os seguintes procedimentos:
Debita-se pelos valores de realização do Imposto de Renda e Contribuição Social diferidos ativos provenientes de diferimentos passados para períodos base futuros. Terão como contrapartida o crédito à conta 1X10 – Tributos diferidos (subconta apropriadas).
Credita-se pelos valores de realização do Imposto de Renda e Contribuição Social diferidos passivos provenientes de diferimentos passados para períodos base futuros. Terão como contrapartida o débito à conta 2X10 – Tributos diferidos (subconta apropriadas).
Debita-se pelos valores do Imposto de Renda e Contribuição Social apurados (ou estimados), cujos pagamentos serão diferidos para períodos-bases futuros. Terão como contrapartida o crédito à conta 2X10 – Tributos diferidos (subcontas apropriadas).
Credita-se pelos valores do Imposto de Renda e Contribuição Social a compensar, calculados sobre o prejuízo fiscal e base relativas de compensação. Terão como contrapartida o débito à conta 2X10 – Tributos diferidos (subcontas apropriadas).