Acerca da escrituração contábil em forma digital, para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o Conselho Federal de Contabilidade define vários aspectos a serem observados, como, por exemplo,
a escrituração que deve ser executada com base em documentos de origem externa ou, na sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos contábeis.
a não admissão de um único lançamento para vários registros a débito e a crédito, mesmo quando relativos ao mesmo fato contábil.
a escrituração substituta que é de responsabilidade de profissional da contabilidade devidamente habilitado.
a substituição da escrituração contábil em forma digital que só é admitida até o fim do exercício correspondente.
os livros Diário e Razão, quando escriturados em forma digital, que são constituídos de um conjunto único de informações das quais eles se originam.