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A empresa Companhia Especial de Comércio, em 31.12.01...

A empresa Companhia Especial de Comércio, em 31.12.01, apresenta o seguinte patrimônio líquido:

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A empresa verificou que não houve a contabilização da reserva para uma contingência prevista no valor de R$ 20.000,00, o que se faria com parcela dos lucros do exercício, ora acumulados. Examinando-se o fato e as circunstâncias, à luz dos preceitos legais, pode-se dizer que a empresa

A

pode contabilizar a reserva de contingências no valor total de R$ 20.000,00, mesmo ultrapassando o capital social, pois a reserva de contingências está fora do referido limite.


B

não pode contabilizar a reserva de contingências, pois o saldo das reservas de lucros já ultrapassa 30% do capital social.


C

não pode contabilizar a reserva de contingências. Ao contrário, deve deliberar a distribuição de dividendos ou o aumento do capital, com o excesso de reservas já verificado.


D
pode contabilizar, no máximo, R$ 15.000,00 para a reserva de contingências, para que o saldo das reservas de lucros não ultrapasse o capital social.

E

não pode contabilizar a reserva de contingências, pois o saldo das reservas já ultrapassa o capital social.