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Uma sociedade empresária apresentava em seu Balanço Patrimonial, no ativo, a conta “Dividendos a Receber” com saldo de R$ 100.000. Esses dividendos ainda não foram declarados pela empresa investida, mas foram reconhecidos em seu passivo de acordo com as normas contábeis.
Esses dividendos são
mínimos obrigatórios, a receber apenas de empresas controladas.
mínimos obrigatórios, a receber de qualquer empresa investida.
adicionais ao mínimo obrigatório, a receber de qualquer empresa investida.
mínimos obrigatórios e adicionais a eles, a receber de qualquer empresa investida.
mínimos obrigatórios e adicionais a eles, a receber apenas de empresas controladas.