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Consoante com a legislação aplicável, somente poderão receber subvenções as instituições que:
Apresentarem pedido formal ao Poder Executivo, independentemente de avaliação por órgãos de fiscalização.
Estiverem em situação financeira deficitária, comprovada por demonstrações contábeis.
Forem declaradas de utilidade pública pelo Legislativo, ainda que não sejam fiscalizadas.
Tiverem suas condições de funcionamento julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização.
Participarem de programas específicos de financiamento bancados exclusivamente pela União.