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As EFPCs têm que elaborar mensalmente os balancetes do plano de benefícios, do plano de gestão administrativa e do consolidado e enviá-los até o último dia do mês subsequente ao trimestre de referência. Os planos de benefícios estruturados na modalidade de contribuição variável, cujos saldos contábeis sejam nulos nas contas de benefício definido do grupo de contas das provisões matemáticas, podem ter seus balancetes elaborados e enviados trimestralmente.
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